https://www.high-endrolex.com/3 ATAHCA | Apoios
https://www.high-endrolex.com/3

Notícias PDR-2020

Home Apoios

PEPAC
PEPAC

O PEPAC, ou Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, é o programa que define como os fundos da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia serão aplicados em Portugal no período de 2023 a 2029. Este plano estabelece medidas de apoio à agricultura, com o objetivo de assegurar um rendimento justo aos agricultores, aumentar a competitividade do setor, proteger o ambiente e promover o desenvolvimento rural. 

Eixo D – Continente - Abordagem Territorial Integrada

Medida D.1 – Desenvolvimento Local de Base Comunitária

Objetivo da intervenção

A abordagem LEADER ou o DLBC (Desenvolvimento Local de Base Comunitária) correspondem a uma abordagem territorial estratégica local onde existe uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) que pretende dar resposta específica a necessidades identificadas pelas parcerias locais, baseada na flexibilidade de escolha dos Grupos de Ação Local (GAL) enquanto representantes da comunidade, entre um leque amplo de ações de desenvolvimento, integrando políticas e explorando dentro do possível as sinergias entre os instrumentos de política existentes.

No âmbito desta intervenção o GAL da ATAHCA foi seleccionado pela Autoridade de Gestão (AG) do PEPAC, como Organismo Intermédio (OI) para implementar esta abordagem no território do Cávado (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde).

Esta abordagem é desenvolvida nos territórios  através das seguintes tipologias de intervenção:

D 1.1 – Estratégias de Desenvolvimento Local

D 1.1.1 – Implementação das Estratégias

D 1.1.1.1 - Pequenos investimentos na exploração;

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
 
Investimento superior a 2000 euros e inferior ou igual a 50 000 euros - Apoio = 55%
Investimentos em sistemas de irrigação existentes - Apoio = 60 %
Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - Apoio = 50 %
Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental  - Apoio até 75 % (a definir pelo GAL no Aviso de concurso)

 

D 1.1.1.2 - Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular;

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.
 
Investimento superior a 10 000 e inferior ou igual a 250 000 euros - Apoio = 50 %
Investimentos que contribuam para melhoria do desempenho ambiental - Apoio até 70 % (a definir pelo GAL no Aviso de concurso)

 

D 1.1.1.3 - Investimentos em diversificação, comércio e serviços associado;

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo as pessoas singulares ou coletivas, desde que sejam PME, na acepção da Recomendação da Comissão 2003/361/CE

Investimento superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros - Apoio até 60 %

D 1.1.1.4 - Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais;

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, no que respeita à componente «comercialização de produtos agrícolas», as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.
 
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, no que respeita à componente «cadeias curtas»:
       a) As pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola, a título individual ou em parceria;
       b) As pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola em parceria com as entidades previstas no n.º 3, para a adaptação e equipamento de espaços de pontos de entrega de produtos agrícolas.
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, no que respeita à componente «mercados locais», a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
       a) Pessoas singulares;
       b) Pessoas coletivas de direito privado, desde que revistam a natureza de:
        i) PME, no caso das entidades de tipo empresarial;
       ii) Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
       c) Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo organizações de produtores reconhecidas nos termos do disposto na Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na atual redação, bem como agrupamentos de produtores multiprodutos reconhecidosnos termos do disposto na Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, na atual redação;
       d) GAL ou as entidades gestoras (EG), no caso de GAL sem personalidade jurídica;
       e) Cooperativas dos ramos agrícola, artesanal, comercial ou de consumo;
       f) Autarquias locais.
 
Componente «Comercialização de Produtos agrícolas»
        Investimento superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 250 000 euros - Apoio = 50 %
Componente «Cadeias Curtas» *
        Investimento superior a 500 euros e inferior ou igual a 300 000 euros - Apoio até 65 %
Componente «Mercados Locais» *
        Investimento superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros - Apoio até 65 %
* - A taxa de apoio para estes investimentos é definida pelos GAL, nos respetivos avisos.

 

D 1.1.1.5 - Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico (incluindo Aldeias Inteligentes).

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
      a) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado;
      b) GAL ou as EG, no caso dos GAL sem personalidade jurídica;
      c) Autarquias locais;
      d) Outras pessoas coletivas públicas.
No que respeita às candidaturas no âmbito das Aldeias Inteligentes, podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo parcerias constituídas por todas as entidades referidas no número anterior.

Investimento superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros - Apoio até 65 % *

* - A taxa de apoio para estes investimentos é definida pelos GAL, nos respetivos avisos

D 1.1.2 – Cooperação

D 1.2 - Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação

ÁREA TERRITORIAL ELEGÍVEL

No Cávado o território elegível para efeitos de candidaturas à Abordagem LEADER ou DLBC do PEPAC, é o seguinte:

Amares, Terras de Bouro e Vila Verde (todas as freguesias elegíveis);

Barcelos (todas as freguesias são elegíveis com a excepção de Arcozelo, Alvelos, Barcelinhos, UF de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha . S. Martinho e S. Pedro);

Braga (são elegíveis as freguesias de, Adaúfe, Espinho, Mire de Tibães, Padim da Graça, Palmeira, Pedralva, Priscos, Ruílhe, Sobreposta, Tadim, Tebosa, UF de Cabreiros e Passos - São Julião, UF de Crespos e Pousada,  UF de Escudeiros e Penso  - Santo Estêvão e São Vicente, UF de Este - São Pedro e São Mamede, UF de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra e UF de Vilaça e Fradelos)

Esposende (são elegíveis as freguesias de Antas, Forjães, UF de Apúlia e Fão, UF de Belinho e Mar, UF de Fonte Boa e Rio Tinto, UF de Palmeira de Faro e Curvos e Vila Chã).

AVISOS DE CONCURSO (EM BREVE)

As candidaturas ao PEPAC serão elaboradas e submetidas online, através do acesso ao Balcão dos Fundos da Agricultura, recomendamos por isso que todos os interessados em apresentar futuras candidaturas, efectuem/actualizem previamente os respectivos registos nos seguintes websites:

Mais informações através do contacto com a Equipa Técnica Local da ATAHCA (Tel. 253321130 – Opção 1), através do nosso website e rede social em: https://www.facebook.com/ATAHCA.GAL

LEGISLAÇÃO

Consulte através dos links abaixo a principal legislação que regulamenta a aplicação da Abordagem LEADER no âmbito da intervenção D 1.1 – Estratégias de Desenvolvimento Local do PEPAC.

D 1.1.1 – Implementação das Estratégias : Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio

Toda a Legislação PEPAC: https://pepacc.pt/legislacao/

PUBLICITAÇÃO DOS APOIOS

Consulte no link seguinte toda a informação do PEPAC sobre as regras de publicitação dos apoios que os beneficiário têm de cumprir.

https://pepacc.pt/regras-de-comunicacao/publicitacao-dos-apoios/

CONTACTO COM A EQUIPA TÉCNICA DO GAL

Para outras informações ou agendamento de atendimento presencial contacte através do  911193518