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O PEPAC, ou Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, é o programa que define como os fundos da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia serão aplicados em Portugal no período de 2023 a 2029. Este plano estabelece medidas de apoio à agricultura, com o objetivo de assegurar um rendimento justo aos agricultores, aumentar a competitividade do setor, proteger o ambiente e promover o desenvolvimento rural.
Eixo D – Continente - Abordagem Territorial Integrada
Medida D.1 – Desenvolvimento Local de Base Comunitária
Objetivo da intervenção
A abordagem LEADER ou o DLBC (Desenvolvimento Local de Base Comunitária) correspondem a uma abordagem territorial estratégica local onde existe uma Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) que pretende dar resposta específica a necessidades identificadas pelas parcerias locais, baseada na flexibilidade de escolha dos Grupos de Ação Local (GAL) enquanto representantes da comunidade, entre um leque amplo de ações de desenvolvimento, integrando políticas e explorando dentro do possível as sinergias entre os instrumentos de política existentes.
No âmbito desta intervenção o GAL da ATAHCA foi seleccionado pela Autoridade de Gestão (AG) do PEPAC, como Organismo Intermédio (OI) para implementar esta abordagem no território do Cávado (Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde).
Esta abordagem é desenvolvida nos territórios através das seguintes tipologias de intervenção:
D 1.1 – Estratégias de Desenvolvimento Local
D 1.1.1 – Implementação das Estratégias
D 1.1.1.1 - Pequenos investimentos na exploração;
D 1.1.1.2 - Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular;
D 1.1.1.3 - Investimentos em diversificação, comércio e serviços associado;
Investimento superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros - Apoio até 60 %
D 1.1.1.4 - Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais;
D 1.1.1.5 - Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico (incluindo Aldeias Inteligentes).
Investimento superior a 10 000 euros e inferior ou igual a 300 000 euros - Apoio até 65 % *
* - A taxa de apoio para estes investimentos é definida pelos GAL, nos respetivos avisos
D 1.1.2 – Cooperação
D 1.2 - Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação
ÁREA TERRITORIAL ELEGÍVEL
No Cávado o território elegível para efeitos de candidaturas à Abordagem LEADER ou DLBC do PEPAC, é o seguinte:
Amares, Terras de Bouro e Vila Verde (todas as freguesias elegíveis);
Barcelos (todas as freguesias são elegíveis com a excepção de Arcozelo, Alvelos, Barcelinhos, UF de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescaínha . S. Martinho e S. Pedro);
Braga (são elegíveis as freguesias de, Adaúfe, Espinho, Mire de Tibães, Padim da Graça, Palmeira, Pedralva, Priscos, Ruílhe, Sobreposta, Tadim, Tebosa, UF de Cabreiros e Passos - São Julião, UF de Crespos e Pousada, UF de Escudeiros e Penso - Santo Estêvão e São Vicente, UF de Este - São Pedro e São Mamede, UF de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra e UF de Vilaça e Fradelos)
Esposende (são elegíveis as freguesias de Antas, Forjães, UF de Apúlia e Fão, UF de Belinho e Mar, UF de Fonte Boa e Rio Tinto, UF de Palmeira de Faro e Curvos e Vila Chã).
AVISOS DE CONCURSO (EM BREVE)
As candidaturas ao PEPAC serão elaboradas e submetidas online, através do acesso ao Balcão dos Fundos da Agricultura, recomendamos por isso que todos os interessados em apresentar futuras candidaturas, efectuem/actualizem previamente os respectivos registos nos seguintes websites:
- Efetuar o registo no Balcão dos Fundos da Agricultura em https://fundosparaagricultura.pt/
- Atualizar ou criar o registo na plataforma do IFAP em https://www.ifap.pt
Mais informações através do contacto com a Equipa Técnica Local da ATAHCA (Tel. 253321130 – Opção 1), através do nosso website e rede social em: https://www.facebook.com/ATAHCA.GAL
LEGISLAÇÃO
Consulte através dos links abaixo a principal legislação que regulamenta a aplicação da Abordagem LEADER no âmbito da intervenção D 1.1 – Estratégias de Desenvolvimento Local do PEPAC.
D 1.1.1 – Implementação das Estratégias : Portaria n.º 247/2025/1, de 30 de maio
Toda a Legislação PEPAC: https://pepacc.pt/legislacao/
PUBLICITAÇÃO DOS APOIOS
Consulte no link seguinte toda a informação do PEPAC sobre as regras de publicitação dos apoios que os beneficiário têm de cumprir.
https://pepacc.pt/regras-de-comunicacao/publicitacao-dos-apoios/
CONTACTO COM A EQUIPA TÉCNICA DO GAL
Para outras informações ou agendamento de atendimento presencial contacte através do 911193518