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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS AGRÍCOLAS

2019-02-21

Os condutores de veículos agrícolas são a partir de 21 de fevereiro de 2021 obrigados a ter formação específica, além da respectiva carta de condução ou licença, revela um despacho ministerial hoje publicado que define os conteúdos e quem ministra essa formação.

"Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do respectivo despacho".

Neste contexto foi publicado em 21 de fevereiro de 2019 o Despacho Ministerial nº 1819/2019. Esta obrigatoriedade, criada por decreto-lei publicado no final de 2017, visa prevenir acidentes com máquinas agrícolas, aplicando-se aos condutores habilitados com cartas de condução da categoria B que conduzam tratores da categoria II, e das categorias C e D, que pretendam conduzir veículos agrícolas das categoria II e III.

O diploma de 2017 determinou que seria mais tarde publicado em despacho os conteúdos programáticos da ação de formação, bem como as entidades autorizadas a ministrá-la e a data a partir da qual seria exigida a formação, o que veio agora a verificar-se com a publicação deste despacho. presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação", lê-se no despacho que entra em vigor dia 22 de fevereiro de 2019.

A ATAHCA irá organizar em breve futuras acções de formação homologadas de 35h, para a obtenção desta qualificação por parte de condutores de veículos agrícolas, todos os eventuais interessados deverão dirigir-se aos serviços da ATAHCA em Vila Verde e efectuar a respectiva inscrição.

Aceda ao conteúdo do despacho aqui

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